sábado, 11 de setembro de 2010

Abaixoassinado contra o OSX Estaleiro

EXMO SR. PROCURADOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

EXMO. SR. DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA.


REF: ESTALEIRO OSX- PROVIDÊNCIAS- NÃO CONCESSÃO DA LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL




Considerando o Parecer Técnico do Prof. Dr. Paulo César Simões Lopes, contratado pela empresa CARUJO JR ESTUDOS AMBIENTAIS LTDA para analisar a viabilidade para implantação no Município de Biguaçu do Empreendimento da Empresa OSX que comprovou a impossibilidade locacional do empreendimento;

Em razão dos pareceres do ICMBIO/SC que também pugnaram pela inviabilidade locacional do projeto Estaleiro –OSX em Biguaçu, em razão dos danos ambientais e pela interferência as unidades de conservação;

Considerando a possível não adequação don referido ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL a RESOLUÇÃO CONAMA Nº. 417, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009 e RESOLUÇÃO Nº. 420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009;

Considerando ainda que por se localizar em área costeira e de acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 378, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, necessário se faz verificar se o EMPREENDIMENTO está de acordo também com a atual discussão do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro, que encontra-se em fase de discussão;

Considerando também a fragilidade do referido estudo no que se refere inexistência de um Estudo de Impacto de Vizinhança contemplando os impactos não apenas na região de Biguaçu, mas englobando a Região da Grande Florianópolis e também de um Estudo de avaliação de riscos a saúde humana englobando a Região da Grande Florianópolis;


Considerando que o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental pela Constituição Federal de 1988;

Considerando a ausência de competência do Órgão licenciador- no caso a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina- FATMA- para licenciar atividades ambientais de impacto nacionais em claro desrespeito a Resolução Conama 01/86 e a Lei 6.938/81,

E por fim

Considerando os impactos desse empreendimento nas atividades relacionadas à pesca, ao turismo e a maricultura de toda região: Palhoça, São José, Florianópolis, Biguaçu, Governador Celso Ramos que poderão sofrer impactos irreversíveis

Vimos por meio deste abaixo assinado, requerer:

A) A disponibilização integral de todos os meios e mídias tais como: fotos, vídeos, sons, folders, falas, atas e degravações, colhidos nas TRÊS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, em meio impresso e digital.

B) Seja declarada por ofício a nulidade administrativa das Audiências Públicas em razão da ausência dos preenchimentos dos requisitos mínimos que compõe o ato administrativo: forma, motivação e competência.

C) Sejam redesignadas novas datas para Audiências Públicas em razão dos novos estudos que estão sendo elaborados pelo Grupo de Trabalho a fim de que a sociedade possa a tomar conhecimento e se manifestar, cumprindo assim com a finalidade maior deste tipo de formalidade, sob pena, do não atendimento seja operacionalizada a NULIDADE de todo procedimento conforme previsão contida no artigo 10º § 2º do da Resolução Conama nº. 237/97,e Artigo 2. da Resolução Conama N.º 009/87.

D) Seja suspenso o procedimento de licenciamento ambiental e por via de consequência obstado qualquer ato administrativo referente à concessão da licença ambiental prévia antes de equacionado todos os questionamentos acima identificados.

TERMOS EM QUE ESPERA DEFERIMENTO.


NOME LOCAL CPF/IDENTIDADE ASSINATURA

2 comentários:

  1. Favor imprimir,colher assinaturas e entrar em contato com baiasdeflorianopolis@g.mail.com para entrega do documento.

    ResponderExcluir
  2. Correção baiasdeflorianopolis@gmail.com

    ResponderExcluir