A FARSA DA NOSSA DEMOCRACIA
A entrevista do professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Faculdade do Largo de São Francisco), Fábio Konder Comparato, veiculada na revista “Fórum”, que se encontra nas bancas, deveria ser lida por todos os eleitores que vão votar nas eleições de outubro. A “Fórum” é uma revista patrocinada por intelectuais, ONG’s e entidades de esquerda- depois do governo Lula, é possível ainda existir essa distinção ideológica no Brasil?-, que tem por objetivo aprofundar o debate sobre as questões estruturais do país.
Perguntado se vivenciamos uma democracia no Brasil, o professor Fábio Comparato respondeu no mesmo diapasão dos meus artigos: “Óbvio que não vivemos numa democracia.” E continuou ele: “Democracia é, sobretudo, soberania popular. Soberania significa controle. Poder de controle significa tomar grandes decisões e fiscalizar, responsabilizar e destituir os representantes.” Mas o cerne de sua pregação, pela leitura atenta que fiz da alentada e pertinente entrevista, é a necessidade de virem a ser usados, no Brasil, os mecanismos de democracia direta, consistentes do “plebiscito”, “referendo” e “iniciativa popular”, visando educar, politicamente, o povo. Esses institutos de democracia direta, ou seja, exercidos pelo povo sem a intermediação dos seus representantes, estão previstos tanto na Constituição Federal, quanto na Constituição Estadual. O artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1.998, que regulamentou, nessa questão, a Constituição Federal, apresentam, de forma clara, a distinção entre “plebiscito” e “referendo”. “Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.”
O desprezo dos nossos governantes por esses instrumentos de democracia direta, traduz muita coisa ao mesmo tempo: o caráter antidemocrático e oligárquico deles; a aposta histórica que fazem na deseducação política do povo; o interesse que têm no descolamento entre os seus mandatos e quem deveria ser o dono deles, ou seja, o povo; em suma, a farsa que é a democracia brasileira. O único “referendo” feito no Brasil, o foi em 2.005, e versou sobre a “proibição da comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional”, prevista no chamado: “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2.003). Foram realizados somente dois “plebiscitos”: o de 1.963, sobre o sistema de governo: parlamentarismo ou presidencialismo- João Goulart governava sob o regime parlamentarista, adotado para debelar a crise institucional provocada pela renúncia do presidente Jânio Quadros; e o de 1.993, que teve por objeto a forma de governo: se república ou monarquia, e o sistema de governo: se presidencialismo ou parlamentarismo. Recentemente, houve a aprovação, pelo Congresso Nacional, e a sanção, pelo presidente da República, da denominada: “Lei da Ficha Limpa”, cujo anteprojeto foi de “iniciativa popular”. Mais recentemente ainda, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina recebeu o primeiro anteprojeto de lei de “iniciativa popular”, que cria a “defensoria pública”.
Trocando em miúdos, e puxando a brasa para a nossa sardinha: se realmente vivêssemos numa democracia, teriam de ser realizados, tomando carona nas eleições que se avizinham, “plebiscitos” sobre a construção do estaleiro da empresa OSX, em Biguaçu e na Baía Norte, e da fosfateira das multinacionais Bunge e Yara, em Anitápolis, e um “referendo” sobre a instituição do “Código Estadual do Meio Ambiente”, este decidido, a marretadas, pelo então governador Luiz Henrique da Silveira e por sua base encabrestada na Assembleia Legislativa.
Autor: Edison Silva Jardim
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