terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos


Política Nacional de Resíduos Sólidos
A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu novas diretrizes para o tratamento do lixo e do material reciclável.
Os lixões estão com os dias contados. Todos os municípios brasileiros deverão se estruturar para reciclar os resíduos sólidos e destinar aos aterros sanitários somente os orgânicos.
O prazo definido como limite para que essas ações estejam vigorando por todo o país é de aproximadamente quatro anos, até 2014.
O Ministério do Meio Ambiente possui apenas 180 dias após a publicação do Decreto, feita em dezembro de 2010, para elaborar a proposta do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
A implantação da logística reversa, prevista na PNRS, é mais um instrumento de desenvolvimento econômico e social. Através dela os rejeitos deverão retornar às empresas fabricantes, importadoras, revendedoras e comerciantes, para que tenham a destinação adequada e possam ser reaproveitadas. Existem seis casos específicos: pneus, pilhas e baterias, embalagens de agrotóxicos, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos.
As embalagens, dos mais diversos tipos, também são itens incorporados à logística reversa.
As cooperativas serão priorizadas na gestão dos resíduos sólidos, principalmente dentro dos planos municipais, levando em conta os catadores de lixo, promovendo a inclusão social.
Apesar de toda a preocupação com o tratamento adequado dos resíduos, a legislação tem como intuito incentivar empresas a adotarem procedimentos que causem menos impactos à natureza e à saúde humana.
A ordem de importância no processo é a seguinte: não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos.
E você vizinho, vai continuar misturando lixo orgânico com material reciclável?
A sociedade precisa deixar de se considerar um pólo de virtude e ver o Estado como a personificação do mal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário